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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

– CACS/FUNDEB
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE
MARECHAL THAUMATURGO - ACRE


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela
Lei Municipal nº 80, de 03 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 124, de
30 de março de 2021 e Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de
2020, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade
acompanhar a distribuição, transferência e fiscalização da devida aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre.
Art. 2°- Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e
dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao
documento em sítio da internet;
II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário
de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do
Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não
superior a 30 (trinta) dias;
III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão
imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não
superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços
custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento mensal dos profissionais da educação, as
quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei Federal
nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020;

 

 

                             [...............................]

 

 

Art. 21 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer

de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.


Art. 22 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo - Acre, 06 de maio de 2022.


MARIA DO ROSÁRIO SOUZA MOREIRA
Conselho Municipal de Educação
Presidente da reunião
EVANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO
Técnico Administrativo
Titular
PEDRO OLIVEIRA LIMA
Poder Executivo
Titular
MERISSON FIRMINO BEZERRA
Soc. Civil Organizada
Titular
IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES
Escolas Indígenas
Suplente
ANTÔNIA ADRIANA SOUZA DA ROCHA
Escola do Campo
Titular
MARIA OSANETE GOMES BEZERRA
Representantes dos Diretores
Suplente
CARLENE MARIA FROTA DE AZEVEDO
Representantes dos Pais
Titular
MARIA ADENIR OLIVEIRA BORGES
Representantes dos Pais
Titular

Regimento Interno

  • DOEAC  13.355

    Data: 23/08/2022

    Pág. 93-95

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