ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 278 DE 01 DE SETEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente ede consumo no âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal
Thaumaturgo, nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro,
Controle, Carga, Supervisão, Determinação e Avaliação do Patrimônio
Público da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC,
e dá outras providências.”
O Sr. ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal do municípiode Marechal Thaumaturgo Estado do Acre, usando de suas
atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público,
expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e
eficaz de controle patrimonial do Poder Público Municipal e de propiciarmeios mais eficientes na realização do inventário anual, que todo e
qualquer agente público deve adotar todas as providências necessárias
para a preservação e conservação do Patrimônio Público;
CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser
feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somenteem relação ao servidor;
CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentosde origem, apuração de valor justo através de relatório/laudo de
avaliação que, necessariamente, também deve indicar as vidas úteis,
os métodos de depreciação e os valores residuais (se mensuráveis)
CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidadenecessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;
Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO,RECEBIMENTOS E ACEITAÇÃO DE BENS, DEFINIÇÃO DE
TAXAS DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS
BASEADOS NA VIDA ÚLTIL DOS BENS, ALIENAÇÃO DE
BENS E BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO,
DESFAZIMENTO, LEILÃO, DETERMINAÇÃO E AVALIAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, INVENTÁRIO DE BENS
FÍSICOS, da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC.,composta pelos seguintes servidores:
Servidor / Cargo no Município / Comissão
Gerson Silva MaiaGerente Tributário / Presidenta da Comissão
Valdelio Jose do Nascimento FurtadoVice - Prefeito/ Vice Presidente da comissão
Antonio Jederson Pinto ValeSecretário Executivo/ Secretário da Comissão
Antonio Gelson Borges Ferreira Seção de Arquivo
Geral / Secretário da Comissão
[......]
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I) Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividadesreferentes à Prefeitura Municipal;
II) Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da
Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de
situação sobre sua alteração enviada pela Secretaria Geral da Prefeitura Municipal;
III) Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso
e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V) Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI) Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII) Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII) Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata estaPortaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo
os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Publique – se
Cumpra – se
Registra – se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, ao primeiro dia do mês de setembro de 2019.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 278/2019 - controle e a baixa do material permanente e de consumo
DOEAC 12.633
Data 12/09/2019
Página 76-77