top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278 DE 01 DE SETEMBRO DE 2019


“Dispõe sobre o controle e a baixa do material permanente e

de consumo no âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal

Thaumaturgo, nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro,

Controle, Carga, Supervisão, Determinação e Avaliação do Patrimônio

Público da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC,

e dá outras providências.”


O Sr. ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal do município

de Marechal Thaumaturgo Estado do Acre, usando de suas

atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público,

expede a seguinte  Portaria resolvendo, e ainda,

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;


CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e
eficaz de controle patrimonial do Poder Público Municipal e de propiciar

meios mais eficientes na realização do inventário anual, que todo e
qualquer agente público deve adotar todas as providências necessárias
para a preservação e conservação do Patrimônio Público;


CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser
feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente

em relação ao servidor;


CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentos

de origem, apuração de valor justo através de relatório/laudo de
avaliação que, necessariamente, também deve indicar as vidas úteis,
os métodos de depreciação e os valores residuais (se mensuráveis)

 

CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade

necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;


Art. 1º. Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO,

RECEBIMENTOS E ACEITAÇÃO DE BENS, DEFINIÇÃO DE

TAXAS DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS

BASEADOS NA VIDA ÚLTIL DOS BENS, ALIENAÇÃO DE

BENS E BAIXA, REGISTRO, CONTROLE, CARGA, SUPERVISÃO,

DESFAZIMENTO, LEILÃO, DETERMINAÇÃO E AVALIAÇÃO DO

PATRIMÔNIO PÚBLICO, INVENTÁRIO DE BENS
FÍSICOS, da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC.,

composta pelos seguintes servidores:


      Servidor      / Cargo no Município /    Comissão


Gerson Silva Maia

Gerente TributárioPresidenta da Comissão


Valdelio Jose do Nascimento Furtado

Vice - Prefeito/ Vice Presidente da comissão


Antonio Jederson Pinto Vale

Secretário Executivo/ Secretário da Comissão


Antonio Gelson Borges Ferreira Seção de Arquivo
Geral / Secretário da Comissão

 

[......]

 

Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I) Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades

referentes à Prefeitura Municipal;
II) Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da
Prefeitura Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de
situação sobre sua alteração enviada pela Secretaria Geral da Prefeitura Municipal;
III) Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso
e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V) Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI) Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII) Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII) Realizar outras atividades correlatas.


Art. 4º. – Os membros integrantes da Comissão de que trata esta

Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo

os serviços considerados como relevantes ao interesse público.


Art. 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Publique – se
Cumpra – se
Registra – se


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, ao primeiro dia do mês de setembro de 2019.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Portaria N° 278/2019 - controle e a baixa do material permanente e de consumo

  • DOEAC 12.633

    Data  12/09/2019

    Página 76-77

bottom of page