ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDORANDERSON BARROS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao SenhorANDERSON BARROS MARTINS, portador do CPF 700.044.242-55,
no cargo/ função de Conselheiro Tutelar para viagem, custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade
de Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul como conselheiro tutelar para participar de uma formação do comitê SIPIA (sistema de informação para a
infância e juventude) considerando a importância da produção e gestão
de informações para a formulação, implementação, acompanhamento e
avaliação políticas públicas voltadas ao s direitos humanos de criança e
adolescentes para desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total
de R$ 1.120,00 (mil, cento e vinte reais)
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãocom afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as
disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Portaria N° 120/2020 - ANDERSON BARROS MARTINS
DOEAC 12.906
Data 22/10/2020
Página 71-72