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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 127 DE 21 DE JUNHO DE 2021


REVOGA A LEI 119/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei 119/2021, em função de a mesma inadequar-se a Lei Complementar 173/2020.


Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento legislativo vigente.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 21 de Junho de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Lei N° 127/2021 - REVOGA A LEI 119/2021

  • DOEAC  13.069

    Data: 23/06/2021 

    Página 63

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