ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 122 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
“Institui a Logomarca e Slogan institucional do Município de Marechal Thaumaturgo, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmera Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a LOGOMARCA e SLOGAN institucional do Município de Marechal Thaumaturgo, em conformidade com o art. 6 da Lei Orgânica
Municipal, a ser utilizado em todas as formas de divulgação e documentação que representa o Município, mantendo-se a utilização do Brasão e os
demais padrões já inseridos.
Art. 2° - A desenho da LOGOMARCA e SLOGAN institucional segue aos padrões de cores simbólicas do Município de Marechal Thaumaturgo, incluindo o retrato do mapa, a denominação da prefeitura municipal, e o slogan “caminhando de mãos dadas com o povo”, conforme segue o anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2021.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
Lei N° 122/2021 - Institui a Logomarca e Slogan institucional
DOEAC 12.992
Data 02/03/2021
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