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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 119, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 114/2020 ATÉ 01 DE
JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO -
ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, faz saber que a Câmera
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


CONSIDERANDO que o Artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020
altera o Artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000 e
determina que a União, Estados e Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos até 31 de
dezembro de 2021 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de
órgão, servidores e empregados públicos.


CONSIDERANDO que é necessário a adoção de critérios de fixação de
subsídios dos vereadores e presidente da Câmara de Vereadores de
Marechal Thaumaturgo/AC.


RESOLVE
Art. 1º -
SUSPENDER os efeitos financeiros da Lei nº 114/2020 até 31
de dezembro de 2021.


Art. 2º - Durante o período supra mencionado manter os subsídios dos
vereadores e presidente da câmara nos seguintes valores:
a) Vereadores: R$ 3660,00
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara: R$ 4.420,00


Art. 3º - Em 01 de janeiro de 2020 voltará a efetividade do disposto no
Art. 1º da Lei 114/2020 que fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara nos seguintes valores:
a) Vereadores R$ 4.300, 00
b) Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara R$ 4.900,00


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2021.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO

Lei N° 119/2021 - SUSPENDE OS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI 114/2020

  • DOEAC  12.983

    Data 17/02/2021

    Página 38

     

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