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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

 

LEI Nº 107 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.


Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,

LDO 2020, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2020 no valor

de R$ 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)

para atendimento ao Programa Bolsa Universitário conforme

Lei 106 de 08 de janeiro de 2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º- Para fins de atendimento ao Programa Bolsa Universitário

conforme Lei 106 de 08 de janeiro de 2020, fica o Poder Executivo

autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei

nº 74/2017, e na LDO 2020 e LOA 2020.
Órgão:03 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Função: 12- Educação
Subfunção: 364- Ensino Superior
Programa: 4 – Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto: 1.060 – Bolsa Universitário
Objetivo da Ação: Atender no âmbito do município de Marechal

Thaumaturgo o “Programa Bolsa Universitário” conforme Lei 106

de 8 de janeiro de 2020, destinado aos alunos de baixa renda que

participam do Programa Nacional de Formação de Professores –

PARFOR, residentes nas zonas urbana e rural.
Metas: Atender 100% dos alunos de baixa renda matriculados

no Programa Nacional de Formação de Professores – PARFOR

no âmbito do município de Marechal Thaumaturgo.
Recursos :01 - Recursos Próprios
Investimentos R$ 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)
Elementos: 3.3.90.18.00.00.001 - Auxílio Financeiro a Estudantes

 

Art. 2º- Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações

apresentadas no art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, no valor de R$ 39.750,00 (Trinta e nove
mil, setecentos e cinquenta reais) sendo a abertura Credito Especial na
fonte 01- Recursos Próprios atendido com anulação de dotação

orçamentária na respectiva fonte de recursos.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2020.


ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal 

Lei N° 107/2020 Crédito Suplementar para Programa Bolsa Universitário

  • DOEAC 12.743

    Data 19/02/2020

    Página  68

     

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