ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
LEI Nº 107 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,LDO 2020, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2020 no valor
de R$ 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)
para atendimento ao Programa Bolsa Universitário conforme
Lei 106 de 08 de janeiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Para fins de atendimento ao Programa Bolsa Universitárioconforme Lei 106 de 08 de janeiro de 2020, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei
nº 74/2017, e na LDO 2020 e LOA 2020.
Órgão:03 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Função: 12- Educação
Subfunção: 364- Ensino Superior
Programa: 4 – Políticas Sociais e Afirmação de Direitos
Projeto: 1.060 – Bolsa Universitário
Objetivo da Ação: Atender no âmbito do município de MarechalThaumaturgo o “Programa Bolsa Universitário” conforme Lei 106
de 8 de janeiro de 2020, destinado aos alunos de baixa renda que
participam do Programa Nacional de Formação de Professores –
PARFOR, residentes nas zonas urbana e rural.
Metas: Atender 100% dos alunos de baixa renda matriculadosno Programa Nacional de Formação de Professores – PARFOR
no âmbito do município de Marechal Thaumaturgo.
Recursos :01 - Recursos Próprios
Investimentos R$ 39.750,00 (Trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais)
Elementos: 3.3.90.18.00.00.001 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Art. 2º- Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações
apresentadas no art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, no valor de R$ 39.750,00 (Trinta e nove
mil, setecentos e cinquenta reais) sendo a abertura Credito Especial na
fonte 01- Recursos Próprios atendido com anulação de dotaçãoorçamentária na respectiva fonte de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2020.
ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal
Lei N° 107/2020 Crédito Suplementar para Programa Bolsa Universitário
DOEAC 12.743
Data 19/02/2020
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