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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 101 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.


Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,

LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no

valor de R$ 271.000,00 (Duzentos e setenta e um mil reais)

para atendimento do Convênio com Ministério do Desenvolvimento

Regional para Construção de Galpão para Fortalecimento da

Cadeia Produtiva do Feijão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAREHAL THAUMATURGO - ACRE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Para fins de atendimento do Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional fica o Poder Executivo autorizado a incluir o
seguinte Projeto no PPA 2018 a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019
e LOA 2019.
Órgão:11 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 – Departamento de Agricultura
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 601- Promoção da Produção Vegetal
Programa: 2 – Desenvolvimento Urbano e Rural de Forma Integrada e
Planejada
Projeto: 1.052 - Construção de Galpão para Fortalecimento da Cadeia
Produtiva do Feijão
Objetivo da Ação: Contribuir com o fortalecimento da economia local.
Metas: Promover o fortalecimento gerado pela produção agrícola do
município, combatendo o êxodo rural e promovendo a segurança alimentar.
Recurso: 06 - Convênios da União
Investimento: R$ 271.000,00 (Duzentos e setenta e um mil reais)
Elementos: 4.4.90.51.00.00.006 - Obras e Instalações 270.476,19
4.4.90.51.00.00.001 - Obras e Instalações 523,81


Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações

apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial

na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 271.000,00

(Duzentos e setenta e um mil reais) sendo a abertura de Credito

Especial na fonte 06- Convênios com a União e Suplementação

por anulação para atendimento de contrapartida através de Decreto
Municipal.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Vice-Prefeito, em 10 de dezembro de 2019.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito em exercício

Lei N° 101/2019 - Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021

  • DOEAC 12.702

    Data 17/12/2019

    Página  80-81

     

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