ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 95 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no valor
de R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)
para atendimento ao Convênio com Estado do Acre através do
Programa de Ramais do Acre.
A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre,no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de atendimento ao Convênio com Estadodo Acre através do Programa de Ramais do Acre fica o Poder
Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018
a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019 e LOA 2019.
Órgão:09– Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade: 01 – Departamento de Obras e Urbanismo
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 2 – Desenvolvimento Urbano e Rural
Projeto 1051 - Recuperação de Ramais Convenio com Estado do Acre
Objetivo da Ação: Implementação do Programa de Ramais do Acre, parceria entre o Governo do Estado e os Municípios do Acre, para execução de serviços de recuperação de ramais.
Metas: propiciar a escoação de produção agrícola e a mobilização urbana e rural.
Recursos: 07 - Convênios do Estado
Investimentos R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Elementos: 3.3.90.30.00.00.007- Material de Consumo 50.715,00
3.3.90.39.00.00.007 - Outros Serviços de Terceiros PJ 21.735,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das açõesapresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na
Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 72.450,00
(Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) sendo a
abertura dos créditos na fonte 07- Convênios com Estado e
Suplementação por anulação para atendimento de contrapartida
através de Decreto Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2019.
ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal
Lei N° 095/2019 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021
DOEAC 12.639
Data 20/09/2019
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