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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 95 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.


Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021,

LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 no valor

de R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)

para atendimento ao Convênio com Estado do Acre através do

Programa de Ramais do Acre.


A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre,

no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:


Art. 1º - Para fins de atendimento ao Convênio com Estado

do Acre através do Programa de Ramais do Acre fica o Poder

Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2018

a 2021 - Lei nº 74/2017, e na LDO 2019 e LOA 2019.


Órgão:09– Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade: 01 – Departamento de Obras e Urbanismo
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 2 – Desenvolvimento Urbano e Rural
Projeto 1051 - Recuperação de Ramais Convenio com Estado do Acre
Objetivo da Ação: Implementação do Programa de Ramais do Acre, parceria entre o Governo do Estado e os Municípios do Acre, para execução de serviços de recuperação de ramais.
Metas: propiciar a escoação de produção agrícola e a mobilização urbana e rural.
Recursos: 07 - Convênios do Estado
Investimentos R$ 72.450,00 (Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Elementos: 3.3.90.30.00.00.007- Material de Consumo 50.715,00
3.3.90.39.00.00.007 - Outros Serviços de Terceiros PJ 21.735,00


Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações

apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na

Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 72.450,00

(Setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) sendo a

abertura dos créditos na fonte 07- Convênios com Estado e

Suplementação por anulação para atendimento de contrapartida

através de Decreto Municipal.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2019.


ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal

Lei N° 095/2019 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018/2021

  • DOEAC 12.639

    Data 20/09/2019

    Página 190

     

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