ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO THAUMATURGUENSE PARA PESSOAS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO E NÃO SÃO NATURAIS DA CIDADE DE MARECHAL THAUMATURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o – Fica concedido o “Título de Cidadão Thaumaturguense para as pessoas que residem no município e não são naturais da Cidade de Marechal Thaumaturgo-Acre.Art. 2o – A honraria que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocação futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo-Acre.Art. 3o – A sessão Solene de honraria será realizada uma vez por ano e cada parlamentar terá direito a conceder o título a duas pessoas.
Art.4o – As despesas decorrentes da execução deste projeto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADOPREFEITO MUNICIPAL
Extrato da Lei N°204/2025 - Criação do Título Cidadão Thaumaturguense
DOEAC 14.089
Página: 85
Data: 20/08/2025