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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 328 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado no 001/2025, 002/2025 e 003/2025 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, Senhor: VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso III, da Constituição Federal, e, • CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado (PSS) no 001/2025, 002/2025 E 003/2025, regulamentado pelos Editas no 001/2025, 002/2025 e 003/2025, possui prazo de validade de um ano, com vigência até 31/12/2025; • CONSIDERANDO a previsão editalícia contida no Item 1.4 do Edital de Abertura, que permite a prorrogação do certame por igual período, a critério da Administração Pública;

• CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços públicos e o interesse da Administração em aproveitar os candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no referido certame;


RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado, por mais um ano ou igual período, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado no 001/2025, 002/2025 e 003/2025, regido pelo Edital de Abertura no 001/2025, 002/2025 e 003/2025 e suas retificações.
Art. 2o O novo prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado de que trata este decreto estender-se-á até o dia 31/12/2026.
Art. 3o Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Abertura e na legislação pertinente.
Art. 4o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Marechal Thaumaturgo/Acre, 16 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito municipal

Decreto Nº328/2025 - Prorrogação do prazo de validade PSS nº 001, 002 e 003

  • DOEAC 14.170

    Página 76

    DATA: 17/12/2025

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