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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 0282/25 DE 06 DE AGOSTO DE 2025 (PDF)

Decreta Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o feriado da Revolução Acreana, dia 06 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;

 

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER Feriado no dia 08 de agosto de 2025, de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10, nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo -Acre, em virtude do dia 6 de agosto, onde se celebra o início da Revolução Acreana, um marco histórico na luta do povo acreano por sua identidade e integração ao território brasileiro.

 

A data permanece com seu valor simbólico e será celebrada institucionalmente, mesmo com a alteração no calendário funcional deste ano.

 

Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.

 

Art. 3º. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 06 (seis) dias do mês de agosto de 2025.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Valdelio José do Nascimento Furtado

Prefeito

Decreto Nº282/2025 - Feriado no dia 08 de agosto de 2025

  • DOEAC 14.081

    Página 94

    DATA: 08/08/2025

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