ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº177 DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Convocação do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalha
dora, e outras medidas a ela concernentes.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Convocar o Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria
a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CMS/AC Nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da partici
pação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do
estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a realizar-se no dia 01 de abril em Marechal Thaumaturgo – Acre, com
o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde
e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, serão aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, se dará por recursos orçamentários consig
nados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 11 (onze) dias do mês de março de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
ESTADO DO AC
Decreto Nº177/2025 -Convocada a 3ª Conferência CMSTT
DOEAC 13.979
Página 137
DATA: 12/03/2025






