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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 144 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 D E C R E T A:
 Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado

do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à

consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de

01.01.2024 à 31.12.2024, das contas bancárias mantidas pelos órgãos do

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL THAUMATURGO com

CNPJ de nº 11.428.461/0001-86 e fundos instituídos pelo Poder Executivo

doMunicípio de Marechal Thaumaturgo.
 

Decreto Nº144/2025 -Conceder ao TCE acesso à consulta de dados

  • DOEAC 13.968

    Página 130-131

    DATA: 20/02/2025

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