ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 143 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
D E C R E T A:
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estadodo Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à
consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de
01.01.2024 à 31.12.2024, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da
administração direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos
instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
Decreto Nº143/2025 -Conceder ao TCE acesso à consulta de dados
DOEAC 13.968
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DATA: 20/02/2025






