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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 143 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 D E C R E T A:
 Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado

do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à

consulta de dados de movimentação financeira realizada no período de

01.01.2024 à 31.12.2024, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da

administração direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos

instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.

Decreto Nº143/2025 -Conceder ao TCE acesso à consulta de dados

  • DOEAC 13.968

    Página 130

    DATA: 20/02/2025

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