ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº397 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a Gratificação da Função de ConfiançaFC - 10 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Antonio Euclesio Silva da Conceição,portador do cartão CPF de nº 484.355.032-91, cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de
Administração a Função de Confiança FC – 10 de acordo com
a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de
2013 até ulterior deliberação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro)de dezembro de 2023 publicado e/ou afixação no Átrio desta
Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N°397/2023 Gratificação da Função de Confiança FC - 10
DOEAC 13.677
Página 100
DATA: 20/12/2023