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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 382 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas para comemoração das festas de natal e fim de ano de 2023/2024 no âmbito do poder executivo do Município de Marechal Thaumaturgo/AC e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da administração Pública Municipal no período compreendido entre 22 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Reveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário Cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade neste período mostrar-se-ia contraproducente;
R E S O L V E 
Art. 1º. Declarar Recesso Funcional nas Repartições Públicas Municipais no período de 22 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, tendo em vista as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Reveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário Cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano;
Art. 2º. No período em questão funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão 
mantidos no período de recesso. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), 
vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3º. Os setores da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Secretarias, com EXCEÇÃO dos contidos no Parágrafo Único do Art. 2º, no período de recesso, funcionarão das 07h30min às 12h00min, cabendo aos responsáveis pelos setores, a elaboração de escala, sendo que os 
servidores devem se revezar no período estabelecido, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Art. 4º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público e a população.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do 
Acre, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito
 

Decreto N°382/2023 - Recesso funcional das repartições públicas

  • DOEAC 13.674

    Página 171

    DATA: 15/12/2023

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