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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 370 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA.

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 370 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTONIO SOUZA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor ANTONIO SOUZA, mais conhecido como seu (TOFO), no dia 02 de dezembro de 2021 aos 82 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor, seringueiro, comerciante, aposentado e especialmente PAI;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultor, seringueiro, comerciante, aposentado no decorrer de sua vida como cidadão;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor ANTONIO SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao Senhor ANTONIO SOUZA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultor, seringueiro, funcionário público, aposentado e especialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias pelo falecimento do Senhor ANTONIO SOUZA que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Paragrafo I. ANTONIO SOUZA era PAI, AVO, BISAVO e TATARAVO não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo em nossos corações.


Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°380/2021 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO

  • DOEAC 13.176

    Página 78

    Data: 02/12/2021

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