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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 338 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor Claudionor Pereira da Silva, no dia 19 de outubro de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo, aposentado e especialmente PAI;CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor Claudionor Pereira da Silva, no dia 19 de outubro de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo, aposentado e especialmente PAI;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor Claudionor Pereira da Silva que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;


CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados como uma pessoa de bem, pessoa singular, amada por todos que o conheciam. Homem dedicado à família, igreja e a cultura thaumaturguense.


CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,


D E C R E T A:


Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 02 (dois) dias a contar do dia 19 de outubro de 2021 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento do Senhor Claudionor Pereira da Silva, morador do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 19 de outubro de 2021, que em vida prestou inestimáveis serviços prestados para o desenvolvimento do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

 

Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 19 de outubro de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Decreto N°338/2021 - LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO

  • DOEAC 13.155

    Página 252

    Data: 27/10/2021

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