ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 338 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
DECRETA LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor Claudionor Pereira da Silva, no dia 19 de outubro de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo, aposentado e especialmente PAI;CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor Claudionor Pereira da Silva, no dia 19 de outubro de 2021, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo, aposentado e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor Claudionor Pereira da Silva que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados como uma pessoa de bem, pessoa singular, amada por todos que o conheciam. Homem dedicado à família, igreja e a cultura thaumaturguense.
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 02 (dois) dias a contar do dia 19 de outubro de 2021 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento do Senhor Claudionor Pereira da Silva, morador do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 19 de outubro de 2021, que em vida prestou inestimáveis serviços prestados para o desenvolvimento do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 19 de outubro de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Decreto N°338/2021 - LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO
DOEAC 13.155
Página 252
Data: 27/10/2021