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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 336 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020


Dispõe sobre o período de RECESSO das festividades de Natal e Fim
de Ano de 2020 nas repartições públicas municipais de Marechal

Thaumaturgo – Acre e dá outras providências.


O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL

THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

legais, e de conformidade com as disposições legais;


CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de

não novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores

com suas famílias com a finalidade de confraternização;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre
a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o

fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento

das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e


CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução
de custeio da administração pública em face da pouca demanda das
atividades neste período.


D E C R E T A
Art. 1º.
Fica estabelecido o RECESSO no âmbito da Prefeitura Municipal

de Marechal Thaumaturgo – Acre e suas secretarias, partir de 23 a
31 de dezembro de 2020.


Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho

executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou

necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde

(postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública,

coleta de lixo, e outros serviços essenciais da Administração Pública


Art. 2º. Para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano
Novo) ficando os Secretários autorizados a manter equipes de trabalho
e definir escala para os atendimentos indispensáveis.


Art. 3º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das

estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço

público


Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e

publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre

Decreto N° 336/2020 - Festividades de Natal

  • DOEAC 12.939

    Data 10/12/2020

    Página  630

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