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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 331 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


Normatiza o Protocolo de acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta para a Construção do Aterro Sanitário do Município de Marechal Thumaturgo/Ac e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica Municipal e,


Considerando a assinatura de compromisso da presente Gestão em Termo de Ajuste de conduta com o Ministério Público do Estado do Acre para a construção do Aterro Sanitário e Implantação das medidas de Remediação do Lixão no Município de Marechal Thaumaturgo/Ac;


Considerando a necessidade de instituição de procedimentos para o estrito acompanhamento dos atos e andamento para o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Acre para a construção do Aterro Sanitário e Implantação das medidas de Remediação do Lixão;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica implantado e Normatizado no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac o Protocolo de acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Acre e o Município de Marechal Thaumaturgo, seguindo os termos previstos neste Decreto.


Art. 2º – O Termo de Ajuste de Conduta descrito no art. 1º deste Decreto, objetiva a realização de atos voltados para a construção do Aterro Sanitário e a Implantação das Medidas de Remediação do Lixão no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac.


Art. 3º – Para fins deste Decreto, fica criada a Comissão do Protocolo de Acompanhamento composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Isaac da Silva Piyako - Prefeito Municipal;
II - Vice-Presidente: Valdelio José do Nascimento Furtado – Vice-Prefeito;
III – Secretário: Marcos Antonio Oliveira Almeida – Sec. De Meio Ambiente;
IV - Membro: Carlos Begson Nascimento Pereira – Procurador Jurídico;
V – Membro: Rosildo Nogueira da Silva – Sec. De Obras;
VI – Membro: Claudomir de Souza Farias – Sec de Administração;
VII – Membro: Cleonilton Santos da Silva – Sec. De Finanças;
VIII – Membro: José Maria da Silva – Sec. De Saúde.
IX – Membro: João Luciano da Costa – Sec. De Agricultura


Art. 4º – São atribuições dos membros da Comissão do Protocolo de Acompanhamento:
I – Do Presidente:
a) Deliberar sobre os atos proferidos pela Comissão;

b) Expedir Ofícios, Circulares, Memorandos e quaisquer documentos de interesse da Comissão;
c) Delegar atribuições a quaisquer dos membros para atender os interesses da Comissão;
d) Decidir sobre atos divergentes proferidos nas deliberações da Comissão;
e) Assinar quaisquer documentos em representação aos membros da Comissão.
II – Do Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente nos atos proferidos pela Comissão;
b) Auxiliar os membros da Comissão em qualquer solicitação;
b) Substituir o Presidente, na sua ausência, respondendo por quaisquer
das atribuições a ele inerentes;
III – Dos Membros:
a) Prestar total auxílio ao Presidente e ao Vice-Presidente;
b) Cumprir as ordens e solicitações a eles emanadas;
c) Acompanhar o estrito cumprimento dos prazos, metas e obrigações
previstas no Termo de Ajustamento de Conduta;
d) Acompanhar o restrito cumprimento dos prazos, metas e deliberações proferidas pela Comissão.


Parágrafo único – Todos os membros deverão reunir-se ordinariamente e obrigatoriamente no mínimo uma vez ao mês em data prévia designada pelo Presidente ou seu Vice.


Art. 5º – Por força do presente Decreto, todos os atos de acompanhamento obedecerão aos presentes requisitos mínimos:
I – Instituição de um Processo Administrativo autuado e enumerado;
II – Os membros deverão reunir-se no mínimo uma vez ao mês para acompanhamento dos atos do procedimento, instituição de estratégias e discussões;
III – As deliberações, solicitações, reuniões, decisões e quaisquer atos
proferidos em referência ao cumprimento do Protocolo de Acompanhamento, deverão ser redigidas por escrito e atuadas no Processo Administrativo instituído para o devido acompanhamento;
IV – Será instituído cronograma de execução e Plano de Ação para o cumprimento dos termos de ajuste de conduta objeto desse acompanhamento.


Art. 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal

Decreto N°331/2021 - Normatiza o Protocolo de acompanhamento do Termo de Ajuste

  • DOEAC 13.149

    Página 81

    Data: 19/10/2021

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