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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 269 DE 25 DE AGOSTO DE 2020


“Concede o licenciamento de servidores para concorrer

a cargo eletivo nas eleições de 2020 e dá outras providências”.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,


D E C R E T A


Art. 1º Fica concedido o afastamento do cargo, emprego ou função

pública a que estiver exercendo no âmbito do Municipal de Marechal Thaumaturgo/Ac, nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de

maio de 1990, para atender ao interesse particular do interessado

de se concorrer às eleições do ano de 2020, dos seguintes servidores públicos:
XXXVII – Lindalva Soares Martins da Rocha - Servidora Pública Municipal
CPF: 164.665.352-15
XXXVIII – Antonia Rosa de Souza Oliveira - Servidora Pública Municipal
CPF: 585.720.072-53
XXXIX – Maria Luiza Silva da Conceição - Servidora Pública Municipal
CPF: 594.792.642-34


Art. 2º - O(a) servidor(a) municipal afastado para concorrer a cargo

eletivo deverá reassumir o exercício de sua função pública:
I – no primeiro dia útil subsequente ao da realização partidária, caso

seu nome não seja referendado como candidato;
II – no primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da

decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura

seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
III – no primeiro dia útil após a realização das eleições, caso seja

confirmado o registro de sua candidatura;
IV – no primeiro dia útil subsequente ao da desistência de sua

candidatura.


Art. 3º - O afastamento do servidor municipal do serviço público,

bem como sua reassunção no exercício, nas hipóteses enumeradas

nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior, deverá ser comunicada

oficialmente ao prefeito municipal, por intermédio da Secretaria

da Prefeitura.


Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data do dia 14 de agosto de 2020,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos (25) vinte e cinco dias do mês de agosto

de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 269/2020 - Concede o licenciamento de servidores

  • DOEAC 12.869

    Data  28/08/2020

    Página  66

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