ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 262 de 11 de agosto de 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na
Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 201.543,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 35.402,76
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 17.505,58
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.635,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigoserão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 66.543,34
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 11 de agosto de 2020
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
Decreto N° 262/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.876
Data 09/09/2020
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