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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 262 de 11 de agosto de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na

Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 201.543,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
03.01.04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 35.402,76
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas –Pessoal Civil 17.505,58
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.1.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.635,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.20.605.0002.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou

total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 66.543,34


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 11 de agosto de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 262/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.876

    Data  09/09/2020

    Página  65

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