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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 255 DE 06 DE AGOSTO DE 2020


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,

EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA

FEITOSA DO NASCIMENTO.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO,

PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO,

no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a
Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, no dia 06 de agosto
de 2020 aos 76 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população
de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe e avó;
 

CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face

o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita
sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer

de sua vida como cidadã;


CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal
Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com

o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação para o bem estar

da coletividade;


CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua
homenagem a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO,

em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como

mãe, avó e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
 

CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e
de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do
município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens
àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu
para o bem-estar da Coletividade,


DECRETA:


Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município

de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados

desta data, pelo falecimento da Senhora RAIMUNDA FEITOSA

DO NASCIMENTO, que em vida, prestou inestimáveis serviços

prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Paragrafo Único. RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO

era de família tradicional e pioneira do município, que já prestou

e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento

de Marechal Thaumaturgo.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação

no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea

no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO

  • DOEAC 12.861

    Data  18/08/2020

    Página  83-84

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