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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 192/2021 DE 16 DE ABRIL DE 2021.


“AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAS ÁREAS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ESTADO DO ACRE.”.


O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Poder Executivo Municipal, para contratação temporária de excepcional interesse público e de caráter temporário, para atender o pleno funcionamento dos serviços públicos indispensáveis e mantê-los eficientes, com vagas para contratação imediata e para a formação de cadastro de reserva para o exercício 2021, faz saber a todos quantos o presente Edital virem dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas constantes nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do Município torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público na formação de equipes para atuação em Programas e o suprimento excepcional nas áreas da Assistência Social e Saúde,


CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Legislativo Estadual nº 02/2020, publicado no DOE n. 12.763-A, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Acre, em decorrência da pandemia do COVID-19;


CONSIDERANDO ainda que a ausência de profissionais para áreas específicas da saúde e assistência social resultará na precariedade dos serviços de enfrentamento à COVID-19, malária e dengue e assistência humanitária entre outros;


RESOLVE:


Artigo 1º - Determinar a abertura do processo seletivo simplificado para contratação temporária e emergencial para as vagas listadas no Anexo I (Quadro de Vagas) do Funcionalismo do Serviço Público para atuação na área da Saúde e Assistência Social, certame este a ser expedido observando critérios que se regerão pelas normas contidas na legislação e no Edital próprio, nas seguintes modalidades;


Artigo 2º - O Edital do Processo Seletivo Simplificado, especificarão dados relativos a inscrições, conteúdos programáticos, sistematização das modalidades de avaliação mediante provas objetivas e análise de títulos, cargos, gabaritos, normas a serem atendidas pelos candidatos, e demais disposições aplicáveis aos certames.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do Processo Seletivo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, vinculadas à Secretaria a que se vincular o emprego público e por recursos adquiridos dos valores a serem exigidos pela inscrição.


Artigo 4º - O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br), no site oficial do município de Marechal Thaumaturgo (www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br) para consulta e impressão.


Artigo 5º - As inscrições serão realizadas em link próprio, no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br), com início às 07 horas do dia 19 DE ABRIL DE 2021 E ENCERRAMENTO ÀS 23HS 59 MINUTOS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2021, considerando o horário local do Estado do Acre,


Artigo 6º - O certame se dará em etapas correspondentes mediante prova objetiva e de análise de títulos, nos casos especificados no respectivo Edital, sendo as respectivas vagas e funções na forma constante nos anexos do presente Decreto.


Artigo 7º - Fica assim instituída a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para gerenciar o Processo Seletivo Emergencial e será também será responsável pela coordenação das inscrições, classificação e divulgação dos resultados.
I – Presidente: Claudomir de Souza Farias
II – Secretário: Jose Francisco da Costa Dutra;
III – Membro: Carlos Bergson Nascimento Pereira;
IV – Membro: Moisés Moreira da Silva;
V – Membro: Gerlene Lopes Pedroza


Artigo 8º - Será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a realização dos demais atos, em especial os atos referentes à convocação e contratação.


Artigo 9º – A realização da inscrição implica tácita concordância do candidato com as regras estabelecidas no Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.


Artigo 10º - Os classificados neste Processo Seletivo Emergencial, quando contratados, serão contribuintes do Regime Geral de Previdência e regulados pelo Regime Jurídico Estatutário

 

Artigo 11º - As decisões da Comissão do Processo Seletivo Emergencial serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o caso.


Artigo 12º - Compete ao Presidente da Comissão Municipal Coordenar o Processo Seletivo Emergencial conduzir as reuniões quando necessário.


Artigo 13º - Compete ao Secretário da Comissão Municipal Coordenar o Processo Seletivo Emergencial:
I – lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;
II – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos no sistema;
III – prestar o devido auxílio e fiscalização na correção, emissão das notas das provas, e participação no julgamento dos recursos.
IV – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão.
V – elaborar os relatórios dos atos relativos ao processo seletivo em emergencial, podendo assiná-los conjuntamente com os demais.


Artigo 14º - Compete aos membros prestar os devidos auxílios necessários ao bom andamento dos atos relativos ao processo seletivo.


Artigo 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer disposições em contrário.


MARECHAL THAUMATURGO/AC, 16 DE ABRIL DE 2021.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

 

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

Decreto N°192/2021 - AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  • DOEAC 13.026

    Página  83-84

    Data: 20/04/2021

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