top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 165 DE 16 DE MARÇO DE 2021


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE 03 (TRÊS) DIAS
EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTENOR CRUZ E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado
do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei 


CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor ANTENOR CRUZ, no dia 15 de março de 2021 cidadão bastante
conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultor,
seringueiro, soldado da borracha e especialmente PAI;


CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;


CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor ANTENOR CRUZ que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;


CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade


D E C R E T A:


Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 03 (três) dias a contar do dia
16 de março de 2021 em todo o território municipal em virtude do falecimento do Senhor ANTENOR CRUZ, morador do Município de Marechal
Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 15 de março de 2021, que
em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do
Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes
serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, 16 de março de 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°165/2021 - DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO

  • DOEAC 13.003

    Página  105

    Data: 17/03/2021

bottom of page