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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 163 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019


Institui a nova readequação do Comitê Gestor Intersetorial do

Programa Criança Feliz no Município de Marechal Thaumaturgo

e seus Novos membros.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

 

Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social,


Considerando a Lei n° 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe das
políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei n° 8.069, de 13
de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),


Considerando o Decreto N°. 8.869, de 05 de outubro de 2016,

institui o Programa Criança Feliz;


Considerando a Resolução CNAS n° 19, de 24 de novembro de 2016,

que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, nos termos do art. 24 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro

de 1993,


R E S O L V E:


Art. 1º - Instituir a nova readequação do Comitê Gestor Municipal

Intersetorial do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial,

paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias

para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e contribuir

na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira

infância com um membro titular e respectivo suplente, representando

as secretarias municipais e instituições da sociedade civil para compor

o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz,

conforme segue:

 

Coordenadora: Francisca Fátima Souza Cruz


I. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular:
Aryane Patricia Nascimento
Suplente: Antonia Fernanda Candido dos Santos


II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Ivangela de Lima Ferreira
Suplente: Antonia Adriana Souza Rocha


III. Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família:
Titular:
Francisca Miquelangela da Rocha
Suplente: Wanderson Souza Ferreira


IV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titula
r: Jaqueline Menezes da Costa
Suplente: Rosangela dos Santos de Souza


V. Representantes da Cultura, ou área equivalente:
Titular: Francisco Ronei Oliveira Souza
Suplente: Sebastião Joaquim de Souza


VI. Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:
João Paulo Santos da Cunha
Suplente: Maria Marciane Gomes da Silva


VII. Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria de Nazaré Nogueira Maia
Suplente: Maria Auremiz Moreira de Souza


VIII. Representante de Entidade da Rede que atue diretamente com
crianças de 0 a 6 anos:

Titular: Darci de Oliveira Brito
Suplente: Sandra Felix do Nascimento

 

Art. 2° Serão atribuições do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa Criança Feliz:
I) Acompanhar, monitorar e avaliar todas as etapas de implantação

e execução do Programa Criança Feliz no Município;


II) Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de Ação
Municipal do Programa Criança Feliz, contribuindo com a coleta de

indicadores da primeira infância e elaboração de diagnóstico para

composição do Plano;


II) Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa
Criança Feliz, respeitando as diretrizes, estratégias e metas pactuadas

na Adesão do Município ao Programa, submetendo, posteriormente,

para a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência

Social;


III) Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades
das diferentes políticas na sua operacionalização;


IV) Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos

e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados

pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das

diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação

e acompanhamento local;


V) Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação

e educação permanente complementares àqueles disponibilizados

pela União e Estado;


VI) Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de

responsabilidade do Município;


VII) Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais

do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação

entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e

atendimento às demandas identificadaspelos visitadores e supervisores;


VIII) Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das
necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção

e cuidado no âmbito do município de Marechal Thaumaturgo.


XIV) Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores

municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança; e
Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral

 

Art. 3° - Das disposições gerais:
§ 1º - Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial

do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão

mandato de 2 (dois) anos;


§ 2º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz

poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para
a discussão das matérias em exame;


§ 3º - O desempenho das atribuições a que se refere aos

Representantes deste Comitê, será considerado serviço

público relevante e não remunerado.


Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, aos cinco dias do mês de setembro de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko

Prefeito

Decreto N° 163/2019 -

  • DOEAC 12.633

    Data 12/09/2019

    Página 74-75

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