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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 143 de 10 de Março de 2021.


Dispõe sobre a SUSPENSÃO do atendimento ao público no âmbito da
Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e
dá outras providências.


O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas
atribuições legais


CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde
Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavirus;


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada pelo

novo coronavirus, é considerado uma pandemia;


CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção e
combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre;


CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços de
saúde local para o acolhimento dos doentes infectados pelo COVID-19
e as dificuldades do deslocamento para as Unidades de Saúde Especializadas de Cruzeiro do Sul no caso de emergências;


CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo
novo coronavírus no Estado do Acre, assim como no Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, e do colapso das internações nas Unidades

de Saúde Especializadas de Cruzeiro do Sul no caso de emergências e da
necessidade de se resguardar a população local;


CONSIDERANDO o aumento do índice de infecções no quadro de servidores da Administração Municipal, cujas unidades de atendimento

ao público encontram-se em funcionamento;


CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das ações no âmbito
Municipal voltados para prevenir e combater a sua disseminação, a proteção da população em geral


RESOLVE:


Art. 1 - Fica suspenso qualquer atendimento presencial ao público em
geral pelo período de 15 a 19 de Março de 2021, nos órgãos, secretarias
e departamentos mantidos pela administração pública do Município de
Marechal Thaumaturgo/Ac.


§1º – Não serão afetados pela suspensão:
I – Os atendimentos das Unidades de Saúde Municipal;
II – Os atendimentos do Conselho Tutelar, mediante agendamento pelo
número (68) 98427-2927 e/ou e-mail: conselhotutelar.mt@hotmail.com;
§2º - Os órgãos e as unidades mantidas pela administração municipal
afetadas pela suspensão do atendimento presencial ao público, durante
o período de suspensão, funcionarão para serviços internos e de interesse da Administração, ficando a disposição para prestar esclarecimentos ao público somente de forma remota e na forma abaixo:
I – Prefeitura Municipal: telefone: (68) 99246-8179; e-mail: gabinete@
marechalthaumaturgo.ac.gov.br

II – Secretaria Municipal de Finanças: email: cleonilton.pmmth@gmail.com
II – Secretaria Municipal de Educação: email: ecliniof7@gmail.com
III – Secretaria Municipal de Saúde: telefone: (68) 3325-1048. email:
semsamtac@hotmail.com
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: assistenciasocial@marechalthaumaturgo.ac.gov.br
V – Secretaria Municipal de Administração: email: claudiomarechal@
gmail.com
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: secretariameioambientemt.
ac.gov.br


Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
seus termos serem revistos a qualquer tempo.


Registre-se.
Publique-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°143/2021 - SUSPENSÃO do atendimento ao público

  • DOEAC 13.001

    Página  45

    Data: 15/03/2021

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