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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0119/22 de 10 de junho de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 27.110,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 18.300,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
10.01 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
10.01.04.122.0001.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.810,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.300,00
09.01.15.451.0005.1.014-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 8.810,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de junho de 2022


Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N°119/2022 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 13.343

    Página 97-98

    Data: 05/08/2022

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