top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 116 de 02 de JULHO de 2020.


Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporárias

de  enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo

“coronavirus” (COVID-19) e das medidas de restrições no âmbito

do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de

suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020,

do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde
Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas;
 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020,

que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavirus;


CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS,

classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada

pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia;


CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção

e combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre;


CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços

de saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19;


CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo

novo coronavírus no Estado do Acre, assim como na região de Cruzeiro

do Sul/Ac, e a necessidade de se resguardar a população no âmbito

do Município de Marechal Thaumaturgo;


CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas e o aumento

dos índices de infecções pelo Covid-19 no âmbito do Município de

Marechal Thaumaturgo;


CONSIDERANDO as orientações e recomendações repassadas

pela Comissão Municipal de Combate ao COVID-19, quanto a

necessidade de manutenção das medidas de restrições quanto

ao funcionamento do comercio local, quanto ao transporte geral,

e da necessidade de controlar a circulação de pessoas;


CONSIDERANDO a necessidade manutenção das ações no âmbito

Municipal voltados para prevenir e combater a sua disseminação,

proteção da população em geral, e da atuação drástica em casos

de suspeitas detectadas,


RESOLVE:


Art. 1 - Fica prorrogado até 17 de julho de 2020, todas as medidas

anteriormente adotadas na prevenção ao contágio, ao enfrentamento

da emergência em saúde pública de importância internacional e

municipal, e das restrições comportamentais e de funcionamento

dos serviços, do comércio, e do transporte, especialmente as

especificações constantes no Decreto Municipal nº 104 de 16

de junho de 2020.


Art. 2 – As medidas cuja prorrogação se dispõe neste Decreto serão

reavaliadas periodicamente até 17 de julho de 2020, podendo ocorrer

alterações a qualquer tempo, mediante ato do executivo municipal.


Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se.
Publique-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 116/2020 - PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento

  • DOEAC 12.831

    Data  03/07/2020

    Página 38

  • Decreto

bottom of page