ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 116 de 02 de JULHO de 2020.
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporáriasde enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo
“coronavirus” (COVID-19) e das medidas de restrições no âmbito
do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso desuas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde
Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS,classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada
pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia;
CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevençãoe combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviçosde saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelonovo coronavírus no Estado do Acre, assim como na região de Cruzeiro
do Sul/Ac, e a necessidade de se resguardar a população no âmbito
do Município de Marechal Thaumaturgo;
CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas e o aumentodos índices de infecções pelo Covid-19 no âmbito do Município de
Marechal Thaumaturgo;
CONSIDERANDO as orientações e recomendações repassadaspela Comissão Municipal de Combate ao COVID-19, quanto a
necessidade de manutenção das medidas de restrições quanto
ao funcionamento do comercio local, quanto ao transporte geral,
e da necessidade de controlar a circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade manutenção das ações no âmbitoMunicipal voltados para prevenir e combater a sua disseminação,
proteção da população em geral, e da atuação drástica em casos
de suspeitas detectadas,
RESOLVE:
Art. 1 - Fica prorrogado até 17 de julho de 2020, todas as medidasanteriormente adotadas na prevenção ao contágio, ao enfrentamento
da emergência em saúde pública de importância internacional e
municipal, e das restrições comportamentais e de funcionamento
dos serviços, do comércio, e do transporte, especialmente as
especificações constantes no Decreto Municipal nº 104 de 16
de junho de 2020.
Art. 2 – As medidas cuja prorrogação se dispõe neste Decreto serãoreavaliadas periodicamente até 17 de julho de 2020, podendo ocorrer
alterações a qualquer tempo, mediante ato do executivo municipal.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N° 116/2020 - PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento
DOEAC 12.831
Data 03/07/2020
Página 38
Decreto