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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 115 DE 29 DE JUNHO DE 2022


Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO a Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2022.


CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local;


CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura;


CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região;


CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão;


CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil;


R E S O L V E:


Art. 1º. FAZER ponto Facultativo no dia 30 de junho de 2022 e FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2022 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias;


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:
I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral;
II – Serviços de Assistência Social emergenciais; 

III – Colete de Lixo;


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 29 dias do mês de junho de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

****

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 115 DE 29 DE JUNHO DE 2022


Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas
do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO a Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, Festa do
Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração
de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada


e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local;


CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura;

 

CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região;


CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão;


CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil;


R E S O L V E:


Art. 1º. FAZER ponto Facultativo no dia 29 e 30 de junho de 2022 e FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2022 nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 5º Festival do Feijão de 2022, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias;


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo Único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais:
I – Serviços de Saúde e seus anexos em Geral;
II – Serviços de Assistência Social emergenciais;
III – Colete de Lixo;


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 29 dias do mês de junho de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N°115/2022 - Ponto Facultativo no dia 29 e 30 de junho de 2022

  • DOEAC 13.316

    Página 108-109

    Data: 30/06/2022

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