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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 103 de 12 de junho de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
2.739.855,62 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.13.392.0002.1.020-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
150.000,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 850.930,62
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
650.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.04.122.0001.2.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
320.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
80.150,00
09.01.15.512.0002.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
16.785,00
09.01.15.451.0002.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
63.500,00
09.01.15.451.0002.1.094-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 133.800,00
09.01.15.606.0002.1.057-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
115.000,00
09.01.15.451.0002.1.035-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
350.000,00

09.01.20.605.0002.2.204-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 9.690,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.400,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
200.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
300.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
260.160,56
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
60.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 60.000,00
07.01.12.365.0004.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 52.749,30
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 111.540,62
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
07.01.12.365.0004.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 207.927,48
07.01.12.361.0004.2.045-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações
843.077,66
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.812.0002.2.053-4.4.90.51.00.00.00.00 Obrigações Patronais
70.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.088-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material Consumo
30.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social
08.01.08.244.0004.2.103-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou serviço para distribuição GF 30.000,00
08.02 – Fundo Município de Assistência Social
08.02.08. 244.0004.2.088-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
08.02.08. 244.0004.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.606.0002.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
20.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
11.01 Departamento de Agricultura
11.01.20.305.0002.2.203-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
11.01.20.122.0002.2.208-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida
Contratual Resgatado 60.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 12 de junho de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Decreto N° 103/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.822

    Data  22/06/2020

    Página 27-28

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