ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 097 DE 03 DE JUNHO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS,EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA MÃE DO VEREADOR
JOSÉ DOS SANTOS FURTADO A SENHORA MARIA VALDÉLIA
DOS SANTOS FURTADO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO,PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terraa Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO, no dia 02
de junho de 2020 aos 79 anos de idade, cidadã bastante conhecida
pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora e
especialmente mãe;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população faceo infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO o falecimento da mãe do Vereador José dos Santos
Furtado deste município, a Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS
FURTADO;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muitasabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer de
sua vida como cidadã;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal
Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar
da coletividade;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem
a Senhora Maria Valdélia dos Santos Furtado Mãe do vereador José dos
Santos Furtado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados
como mãe e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e
de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do
município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens
àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu
para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Municípiode Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados
desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA VALDÉLIA DOS
SANTOS FURTADO, mãe do vereador José dos Santos Furtado
que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município
de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo Único. MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADOera mãe do vereador de Marechal Thaumaturgo – Acre, o Senhor
José dos Santos Furtado, família tradicional e pioneira do município,
que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o
desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo. Assim como o seu
filho vereador o Senhor José dos Santos Furtado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 097/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE ( 03 Dias )
DOEAC 12.813
Data 04/06/2020
Página 30-31