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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 081 DE 19 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2024, em Marechal Thaumaturgo - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer” e dá outras providências.”


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;


CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 


CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)


R E S O L V E
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2024, em Marechal Thaumaturgo - Acre, Com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. 


Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2024.


Registre-se.

Publique-se. 
Cumpra-se. 


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N°081/2024 - 1ª Conferência CMGTES

  • DOEAC 13.760

    Página 112

    DATA: 24/04/2024

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