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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 064 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a autorização às Instituições Integrantes do Sistema Financeiro Nacional Bancárias a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre
para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos,
conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei Complementar Estadual nº
38/93, artigos 36 e 37, e Regimento Interno, artigos 6º e 9º;

Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No 087/2013,
que requer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta
de dados de movimentação financeira realizada no período de 01.01.2022 à 31.12.2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta com CNPJ de nº 84.306.463/0001-76 e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Marechal Thaumaturgo.
Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração
financeira do Município.
§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município
não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor
publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privadas e via internet.


Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 21 (vine e um) dias do mês de março de 2023.


Registre-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N° 064/2023 - Consulta de dados de movimentação financeira 01.01.2022

  • DOEAC 13.499

    Página 126-127

    Data 24/03/2023

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