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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 041 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
“Cria e nomeia os membros da Comissão de Implementação da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) no âmbito do Município de
Marechal Thaumaturgo/Ac e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que no dia 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133/2021, regendo as novas regras para as Licitações e
Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que no dia 31 de março de 2023 encerrará o período de transição da nova Lei de Licitações estipulado no seu art. 191, onde se
passará a ser obrigatório as contratações públicas pelo novo regime;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII do art. 22 c.c. inciso II do art. 30 da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal
Federal quanto a competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos
(MC na ADI Nº 927/RS, ADI nº 3.059/RS e ADI nº 2.667-4/DF), o que remete ao ente público a necessidade de expedição de atos normativos suplementares para
a adequação às suas particularidades locais;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações de Contratos) no âmbito do Município de Marechal
Thaumaturgo/Ac para o desempenho das seguintes atribuições:
I – Desenvolver estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais de orientação;
II – Subsidiar o Poder Executivo Municipal para a tomada de decisões no âmbito da implementação da Lei nº 14.133/2021 e para a edição de atos
normativos regulamentares;
III – acompanhar as ações de execução de implementação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac;
IV – Representar o Poder Executivo Municipal perante órgãos de fiscalização e controle externo e/ou outros entes Públicos, quanto a obtenção de
informações sobre a implementação da Lei nº 14.133/06;
Art.2º - A comissão de Implementação deste Decreto, será composta pelos seguintes membros:
a) CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA – representante jurídico do Município, na condição de Presidente;
b) CLEONILTON SANTOS DA SILVA – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, na condição de Vice-Presidente;
c) CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS - representante da Secretaria Municipal de Administração, na condição de membro auxiliar;
d) FELIX DE MELO SARAH NETO - Assessor Técnico da Secretária Municipal de Administração, na condição de membro auxiliar;
Art. 3º - Todos os órgãos e setores da Administração Pública Municipal deverão apresentar a colaboração técnica e o pronto atendimento das solicitações
que forem realizadas pelos membros da presente Comissão.
Art. 4º - Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Decreto N° 041/2023 - Criar a Comissão de implementação

  • DOEAC 13.478

    Página 132

    Data 17/02/2023

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