ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 039 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do processoseletivo simplificado nº 002/2019 diante da continuidade da
necessidade dos serviços, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – AC, no usode suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a continuidade da necessidade dos serviçospúblicos temporários para atender à necessidade excepcional e
o suprimento especial de cargos da secretaria municipal de obras,
viação e urbanismo, saúde e assistência social e as deficiências do
quadro efetivo;
CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado nº 002/2019objetivou atender ao fim de excepcional interesse público a titulo
temporário e precário, diante da deficiência do preenchimento quadro
efetivo e para atender as ações dos “Programas Federais”;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do certame por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 2 anos, observada a conveniência
da secretaria de obras, viação e urbanismo, saúde e assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º - prorrogar por 09 (nove) meses, o prazo de validade do processo
seletivo simplificado nº 002/2019, diante da continuidade da necessidade
dos serviços públicos temporários para atender à necessidade excepcionale o suprimento especial de cargos da secretaria municipal de obras,
viação e urbanismo, saúde e assistência social fatos revestidos peloexcepcional interesse público, exceto para o cargo de Entrevistador(a)
da secretaria municipal de assistência social até ulterior deliberação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, em 18(dezoito) dias do mês de março de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 039/2020 - Prorrogação do prazo de validade PSS 001/2019
DOEAC 12.765
Data 24/03/2020
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