ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
DO EX-VEREADOR JOSÉ DE SOUZA SILVA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO,PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste município,o Senhor JOSÉ DE SOUZA SILVA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muitasabedoria, experiência de vida ao ex-vereador no decorrer de sua
vida como cidadão;
CONSIDERANDO que exerceu o cargo de 03 mandato de vereadornos anos de 2005 a 2008, 2009 a 2012 e 2013 a 2016 neste município
de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados nessamunicipalidade no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal
Thaumaturgo-AC, render justas homenagens àqueles que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar
da coletividade;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagemao ex-vereador, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados
ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal
Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, respeitável
líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público domunicípio de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens
àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuiu para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre,
por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor
JOSÉ DE SOUZA SILVA, que em vida, prestou inestimáveis serviços
prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre, tendoexercido o cargo de vereador por três mandatos.
Art. 2º. Fica decretado recesso aos órgãos públicos no municípiode Marechal Thaumaturgo – Acre, nos dias 23, 24 e 25 do
decorrente mês do ano de 2020.
Parágrafo Único. Às repartições publicas municipais que prestamserviços essenciais e de interesse publico não se aplica o disposto
no “caput” deste artigo, como, coleta de lixo e urgência e emergência
na área da saúde, ficam assegurados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixaçãono átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea
no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Decreto N° 030/2020 - DECRETA LUTO OFICIAL DE (03) DIAS
DOEAC 12.747
Data 28/02/2020
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