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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 006 DE 13 DE JANEIRO DE 2022


Decreta Feriado e Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Festividade em virtude das comemorações alusivas ao Dia do Padroeiro da Cidade – São Sebastião;


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;


R E S O L V E:


Art. 1º. FICA declarado FERIADO Municipal no dia 20 de janeiro de 2022 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10 e também fica designado Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, no dia 21 de janeiro de 2022 em virtude da comemoração e festividades alusivas ao Dia do Padroeiro da Cidade – São Sebastião que se encerrará no dia 20 de janeiro de 2020.


Art. 2º. No período do dia 20 e 21 do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.


Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de
trabalho a critério de sua secretaria.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2022.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Decreto N°006/2022 - Decreta feriado municipal e ponto facultativo

  • DOEAC 13.206

    Página 74

    Data: 18/01/2022

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