ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicasdo Município de Marechal Thaumaturgo – Acre
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições quelhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Festividade em virtude das comemorações alusivasao Dia do Padroeiro da Cidade – São Sebastião;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicosnão essenciais neste dia comemorativo;
R E S O L V E:
Art. 1º. FAZER Ponto Facultativo no dia 19 de janeiro de 2023 e Feriadono dia 20 de janeiro de 2023 de acordo com a Lei Orgânica do Município
e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo– Acre, em virtude da comemoração e festividades alusivas ao Dia do
Padroeiro da Cidade – São Sebastião que se encerrará no dia 20 de
janeiro de 2023.
Art. 2º. Nos períodos dos dias 19 e 20 do corrente ano funcionará emregime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza
essencial e os serviços administrativos internos que forem consideradosnecessários para as demandas.
Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serãomantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste
decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,
plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços
de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública,
coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho
a critério de sua secretaria
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átriodo Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de
imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Decreto N°002/2023 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal
DOEAC 13.457
Página 79
Data: 19/01/2023