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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Decreta Ponto Facultativo e Feriado Municipal nas repartições públicas

do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que

lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Festividade em virtude das comemorações alusivas

ao Dia do Padroeiro da Cidade – São Sebastião;


CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos

não essenciais neste dia comemorativo;


R E S O L V E:


Art. 1º. FAZER Ponto Facultativo no dia 19 de janeiro de 2023 e Feriado

no dia 20 de janeiro de 2023 de acordo com a Lei Orgânica do Município
e artigo 10 nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo

– Acre, em virtude da comemoração e festividades alusivas ao Dia do

Padroeiro da Cidade – São Sebastião que se encerrará no dia 20 de

janeiro de 2023.


Art. 2º. Nos períodos dos dias 19 e 20 do corrente ano funcionará em

regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza
essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados

necessários para as demandas.


Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão

mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste

decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência,

plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços

de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública,

coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho
a critério de sua secretaria


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio

do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de

imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre,

aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Decreto N°002/2023 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal

  • DOEAC 13.457

    Página 79

    Data:  19/01/2023

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