REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020
Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementarnº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de
Marechal Thaumaturgo, encaminhada por meio da Mensagem
nº 01, de 23 de abril de 2020.
FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65,da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019,
e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,
com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação
do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, encaminhada
por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 30 de abril de 2020
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente
Deputado WHENDY LIMA
1º Secretário, em exercício
Deputado CHICO VIGA
2º Secretário, em exercício
Decreto Legislativo N° 019/2020 -
DOEAC 12.792
Data 10/07/2020
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