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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

 

 

             PROCESSO ADM. N°/2025

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 06/2025 CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 06/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.

 

O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 147 à 150 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO as modificações no projeto básico e na planilha orçamentária por meio do órgão concedente e no planejamento e melhor estudo técnico da futura contratação;

 

CONSIDERANDO o interesse administrativo e de conveniência para realização posterior de um novo procedimento com clausulas editalícias melhor elaboradas;

 

 CONSIDERANDO por fim, que em momento oportuno poderá estabelecer--se um novo processo licitatório atendendo aos moldes estabelecidos.

RESOLVE;  

REVOGAR a CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 006/2025 pelos motivos acima expostos. DETERMINO a publicação desta revogação na imprensa oficial e sítio eletrônico https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br.

 

Marechal Thaumaturgo/AC, 15 de maio de 2025.

 

EDÉSIO MATOS DOS SANTOS

Prefeito municipal em execicio

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EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 06/2025

CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 06/2025

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados na Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal e obedecidos os critérios legais do artigo 147 à 150 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO as modificações no projeto básico e na planilha orçamentária por meio do órgão concedente e no planejamento e melhor estudo técnico da futura contratação;

 

CONSIDERANDO o interesse administrativo e de conveniência para realização posterior de um novo procedimento com clausulas editalícias melhor elaboradas;

 

CONSIDERANDO por fim, que em momento oportuno poderá estabelecer-se um novo processo licitatório atendendo aos moldes estabelecidos.

RESOLVE;                                  

REVOGAR a CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 006/2025 pelos motivos acima expostos. DETERMINO a publicação desta revogação na imprensa oficial e sítio eletrônico  https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br.

 

Marechal Thaumaturgo/AC, 15 de maio de 2025.

 

Valdélio José do Nascimento Furtado

Prefeito Muncipal

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Aviso de Suspensão (PDF)

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EDITAL e ANEXOS

 

 Aviso de Licitação (PDF)
 CONCORRECIA PRESENCIAL nº 06/2025
 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo
 Data de Abertura: 05/05/2025.
 Horário: 08h30hrs – Horário local 
Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N


 Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de unidade básica de saúde, no município de marechal Thaumaturgo.


 Marechal Thaumaturgo–AC, 09 de abril de 2025.


 André Luís Nobre da Silva 
Presidente da Comissão de Contratação

Concorrência N°006/2025 - Engenharia construção de unidade básica de saúde

  • DOEAC: 14001

    Pág.  141

    Data: 11/04/2025

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