CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de
2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social,
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre organização da assistência social e demais alterações;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016
que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança
Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo
todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de
2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do
financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de
novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que
dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.
Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que
dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do
aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas
federais da criança e do adolescente, e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de Setembro de 2021, queConsolida os atos normativos que regulamentam programa Criança
Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Alteração do Plano de Ação Físico Financeiro 2023 –
referente ao Programa Criança Feliz a ser executado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Resolução CMAS 004/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 - SEMAS
DOEAC 13.677
Pág. 100-101
Data: 20/12/2023