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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 
2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social,
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe 
sobre organização da assistência social e demais alterações;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui 
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança 
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos 
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que 
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de 
Dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 
que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança 
Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo 
todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de 
2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do 
financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de 
novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe 
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a 
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que 
dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança 
Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.
Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que 
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que 
dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do 
aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas 
federais da criança e do adolescente, e dá outras providências;
Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de Setembro de 2021, que

Consolida os atos normativos que regulamentam programa Criança 
Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Alteração do Plano de Ação Físico Financeiro 2023 – 
referente ao Programa Criança Feliz a ser executado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza

Resolução CMAS 004/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 - SEMAS

  • DOEAC  13.677

    Pág. 100-101

    Data: 20/12/2023

     

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