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RESOLUÇÃO Nº 03 DE 16 DE ABRIL DE 2024.


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, 
Considerando a Portaria 580 Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020 Foi publicada no Diário Oficial da União aPortaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta da Emenda de Bancada de PROGRAMAÇÃO 120035120240001 do GND 3: para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - a ser executado na Proteção Social Básica do município no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a ser executado pela politica de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza

Resolução CMAS 003/2024 CMAS - Bancada de PROGRAMAÇÃO 120035120240001 do GND 3

  • DOEAC  13.756

    Pág. 92

    Data: 18/04/2024

     

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