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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em 
Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2023, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril 
de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica 
de Assistência Social - LOAS;


Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional 
de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de

Assistência Social – SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do

MDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui 
Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da 
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social 
Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção 
Social de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação 
de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem 
finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das 
ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social BásicaPSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, 
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, 
de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá 
outras providências.


RESOLVE:
Art. 1º
APROVAR a Alteração do Plano de Ação Físico Financeiro 2023 
– Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SEMAS.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do Conselho

Resolução CMAS 003/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 - CMAS

  • DOEAC  13.677

    Pág. 100

    Data: 20/12/2023

     

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