CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2023, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril
de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único deAssistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, doMDC/CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Serviços, Programas, Projeto e Benefícios, Socioassistenciais;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
Programa alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT, no Bloco da Proteção Social
Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção
Social de Alta Complexidade e para cada Programa ou Projeto;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova prestação
de Conta do Bloco de Serviço da Proteção Social Básica (PSB) e tem
finalidade de garantir diretos prevenir ou agravar situações de vulnerabilidade sociais que possam provar a fragilidade ou rompimento social;
Considerando, a Resolução nº 06 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até 2021 para a realização das
ações estratégicas do Programa e serviços de Proteção Social BásicaPSB aos Estados e Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar,
de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Alteração do Plano de Ação Físico Financeiro 2023
– Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Presidente do Conselho
Resolução CMAS 003/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 - CMAS
DOEAC 13.677
Pág. 100
Data: 20/12/2023