RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 026//2023
Dispõe sobre a Indicação dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) responsáveis pela realização do Procedimento da Escuta
Especializada no Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 92,
de 03 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que o Decreto 9.603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do
atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que os trabalhos do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei de Nº. 13.431/2017) resultaram em um
documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional, fluxos e protocolos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA.
RESOLVE:
ART. 1º - Indicar os Profissionais Responsáveis pelo procedimento da Escuta Especializada no Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, conforme
previsão da Lei Federal de Nº 13.431/2017, e Decreto Presidencial de Nº 9.603/18 de acordo com o que segue:
ORGÃO / SERVIÇO Profissional
Secretaria Municipal de Assistência Social Deiverson da Silva Alves
Secretaria Municipal de Educação Soraia Oliveira Souza
Secretaria Municipal de Saúde Anna Flávia Dalmolin
Conselho Tutelar Andrêis Lima Bezerra
Conselho M. Direitos Criança e Adolescente Maria Marciane Gomes da Silva
Proteção Social Especial Natana Maria Bezerra do Vale
Escolinha CF7 Cleudon Silva França
ART. 2º - O Profissional nomeado para o procedimento da Escuta Especializada estará liberado das suas atividades regulares, quando convocado
ou selecionado ao Procedimento da Escuta Especializada do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.
ART. 3º - A ausência injustificada do Profissional ao Procedimento de Escuta Especializada implicará em notificações da Rede Proteção do Munícipio, do
CMDCA/MTH e do Ministério Público / Vara da Infância e Juventude.
ART. 4º - Os casos omissos da presente Resolução e posterior Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão
Plenária do CMDCA/MTH.
ART. 5º - Os serviços prestados pelos profissionais indicados de órgão ou entidades serão considerados de relevante interesse público sem remuneração.
ART. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ART. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo – AC, de Dezembro de 2023.
Cleudon França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 084/2022
Resolução 026/2023 - CMDCA - Indicação dos Profissionais - SGD
DOEAC 13.732
Data 13/03/2024
Página 158-159