top of page

RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 025//2023


Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência – de implementação da Lei da Escuta Protegida (Lei Federal de Nº. 13.431/2017) do Munícipio de Marechal 
Thaumaturgo/AC e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na Lei Municipal Nº. 92, 
de 03 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal de Nº. 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial N.º 9.603/2018 regulamenta a Lei Nº. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito 
da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em 
condição peculiar de desenvolvimento;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial Nº. 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral 
de seus direitos.
CONSIDERANDO a Lei Federal de Nº. 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, 
na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. 
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo 
que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre 
os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de 
referência que supervisionará as atividades.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir, no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo, o Comitê de Gestão Colegiada de Implementação da Lei da Escuta Especializada no Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC.
Artigo 2º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada do Munícipio de Marechal Thaumaturgo, será composto por representantes das seguintes 
instituições e órgãos:
ORGÃOS /ENTIDADES PROFISSIONAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social Francisca Miquelangela Rocha
A. Fernanda Cândido dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
Mª. Suzete Firmino do Nascimento
Mérisson Firmino Bezerra.
Secretaria Municipal de Saúde
Isaias Azevedo Souza
Carlos Eduardo Rocha da Costa
Conselho Tutelar
Andrêis Lima Bezerra
Anderson Barros Martins
Conselho M. Direitos Criança e Adolescente
Maria Marciane Gomes da Silva
Deiverson da Silva Alves
Programa Selo UNICEF (2021-2024)
Cleudon Silva França
José Elizandro Julião da Costa
Proteção Social Especial Natana Maria Bezerra do Vale
Delegacia de Polícia Civil Michel Coelho da Costa
Artigo 3º - As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.
Artigo 4º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário 
pelo Comitê e representá-lo, conforme decreto de nomeação do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º - Os trabalhos do Comitê Gestor da Escuta Especializada, estão definidos e determinado conforme o artigo 9º, do Decreto Federal Nº 
9.603/2018
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto de nomeação dos referidos nomes de profissionais e órgãos neste documento especificado para oficializar sua instituição e nomeação.
Artigo 6º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não 
remunerado.
Artigo 7º - Os casos omissos da presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MTH.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Marechal Thaumaturgo – AC, de Outubro de 2023.
Cleudon França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 084/2022

Resolução 025/2023 - CMDCA - Criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada

  • DOEAC 13.732

    Data 13/03/2024

    Página 157-158

     

bottom of page